
Toda a gravidez deve ser um presente, vir na hora que a mulher desejar. Como há muitas maneiras de evitá-la, mitos e lenda correm entre as mulheres sobre os diferentes métodos de prevenção. Além dessas preocupações, hoje ainda é preciso se precaver contra possíveis doenças transmissíveis sexualmente. Por ouvir muitas dúvidas em seu consultório, a ginecologista e obstetra Dra. Denise Gomes elaborou uma síntese das principais características de cada método. Segundo a especialista, as informações podem sanar suas primeiras dúvidas para que, assim, você tome sua decisão final junto de sua médica. Anote:
Verdade!
Não existe método ideal: todos possuem alguma desvantagem e podem falhar. Segundo Denise, o melhor contraceptivo é o que for bem praticado pelo casal.
Mito!
Dizer que pílulas anticoncepcionais engordam não é verdadeiro. “Isto é um mito difundido pelas nossas avós, quando naquela época os anticoncepcionais continham grandes doses de hormônios e muitos efeitos colaterais” explica a médica. Hoje em dia, com as baixas doses hormonais, não há variação de peso nas usuárias.
Conheça os principais métodos
Métodos de Barreira:
Preservativo feminino, diafragma e cremes espermaticidas.
São assim chamados porque “barram” a entrada dos espermatozoides no útero. Seu uso requer motivação, disciplina e constância, mas trazem uma enorme vantagem: proteção contra D.S.T.s (Doenças Sexualmente Transmissíveis), inclusive a AIDS. O uso para pacientes com alto risco gestacional não deve ser estimulado, mas é uma boa associação a outros métodos para sexo seguro. O método de barreira mais conhecido é a camisinha. Uma opção de fácil acesso, baixo custo e disponível nas Unidades Básicas de Saúde, sem a necessidade de consulta médica prévia.
Dispositivos Intra-uterinos:
DIUs (Dispositivos Intra Uterinos).
O princípio básico dos DIUs (Dispositivos Intra Uterinos) é de atuar como um corpo estranho que, inserido na cavidade uterina, provoca um processo inflamatório de alta eficácia contra os espermatozoides. São métodos bastante eficazes, com índices de falhas em torno de 1-3%, que possuem como vantagem uma ação em longo prazo (5 a 10 anos). Possuem poucas contra-indicações, as quais serão bem avaliadas por seu ginecologista. O DIU de cobre, mais tradicional, não tem ação hormonal, sendo indicada para mulheres que não podem ou não querem usar hormônios. O ciclo menstrual é preservado, podendo ser ou não acompanhado de cólicas menstruais. Há também o DIU com Progesterona traz como adjuvante a ação hormonal, que geralmente provoca suspensão da menstruação, alívio das cólicas menstruais e dos sintomas da T.P.M (Tensão Pré Menstrual). Também tem indicação no tratamento de algumas patologias como miomas uterinos e endometriose.
Métodos Hormonais:
Pílulas, injeções, adesivos, anéis vaginais, implantes e DIUs.
São os mais solicitados nos consultórios ginecológicos tanto pela facilidade de uso, como pelos efeitos secundários, que trazem alívio para diversas enfermidades. A ação fundamental dos anticoncepcionais hormonais é promover a anovulação, ou seja, a mulher deixa de ovular durante o uso deles. Os contraceptivos hormonais podem regularizar o ciclo menstrual, aliviar as cólicas, melhorar oleosidade da pele e acne, evitar o surgimento ou progressão de doenças como miomatose uterina, cistos ovarianos e endometriose. Infelizmente, em alguns casos podem aumentar os vasinhos das pernas e reduzir a libido.
Métodos Cirúrgicos e definitivos:
Laqueadura tubária
São os métodos definitivos para contracepção. A cirurgia pode ser realizada tanto nos homens quanto nas mulheres. Neles, recebe o nome de vasectomia, e consiste em um procedimento relativamente simples, que pode ser realizado ambulatorialmente, onde bloqueia-se os ductos deferentes, estruturas localizadas nas bolsas escrotais masculinas. Nas mulheres a cirurgia chama-se laqueadura tubária, procedimento cirúrgico de obstrução das trompas uterinas.
Tais cirurgias devem ser indicadas com cautela, pois a reversão, na maioria das vezes, não é possível. Além disso, existe uma lei federal que regulamenta a permissão para a esterilização feminina e masculina. Segundo essa lei, a contracepção cirúrgica é permitida a homens e mulheres com capacidade civil plena, maiores de 25 anos ou com pelo menos 2 filhos vivos. São necessários 60 dias entre a manifestação do desejo e o ato, sendo vedada a esterilização durante os períodos de parto ou aborto (até 42° dia), exceto em casos de comprovada necessidade por cesarianas sucessivas anteriores ou em pacientes portadora de doença graves, com alto de risco de vida.
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